Foi realizada nesta segunda-feira, 18 de julho, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a audiência de mediação do Dissídio Coletivo de Greve entre os Sindicatos marítimos e a Transpetro. A reunião foi presidida pelo Presidente do TST, Ministro Ives Gandra, que estabeleceu prazo até as 18h para que a as duas partes chegassem a um entendimento.
A fim de resolver o impasse que impedia a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), a Subprocuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Oksana Maria Dziura Boldo sugeriu que as duas cláusulas ainda sem consenso – a da terceirização dos Inspetores Náuticos e a da liberação dos dirigentes sindicais – fossem resolvidas entre a empresa e os Sindicatos em um grupo de estudo, num prazo de 120 dias, permitindo que o ACT, considerado bastante razoável pela mediação, pudesse ser assinado naquele momento. Os Sindicatos aceitaram a proposta, mas a Transpetro mostrou-se intransigente, recusando-se a assinar o acordo. Sendo assim, o julgamento do Dissídio irá para o pleno do Tribunal, ainda sem data definida.
Mais uma vez, a empresa trouxe uma novidade à mesa de negociação: informou que não pretende mais terceirizar a atividade de Inspetor Náutico. O objetivo agora é criar um novo quadro com pessoal de terra para realizar a função. Isso implicaria na contratação de pessoal sem a necessária experiência marítima, por meio de concurso público, com salários bem inferiores, para executar a importante função de inspecionar os navios e garantir a segurança das operações.
Para as Entidades Sindicais, a Transpetro não age com transparência quando apresenta, mais uma vez, novidades na mesa de negociação, esperando que simplesmente seja aceita a eliminação de postos de trabalho que são ocupados por trabalhadores marítimos. Os Sindicatos acreditam que a atuação da Transpetro é mal-intencionada e visa outros objetivos como, por exemplo, criar desde já obstáculos para a implantação do regime 1×1 na próxima data base.
As Entidades Sindicais reafirmam a disposição para assinar imediatamente o ACT, remetendo as duas questões em desacordo para um grupo de estudos com prazo de 120 dias para buscar consenso e esperam que a Transpetro reveja sua posição intransigente.
Acesse a íntegra da Mensagem Circular 19-2016 e da Mensagem Circular 20-2016 enviadas pelo CONAMO.