O Comando Nacional de Mobilização (Conamo) dos marítimos informa que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de liminar da Transpetro para que fosse declarada a “ilegalidade abusiva do exercício de greve”. Em despacho de 13 de maio último, a ministra relatora do TST Kátia Magalhães Arruda afirmou: “Não é possível deferir medida cautelar para coibir o exercício de direito garantido pela Carta Magna. A confrontação das alegações e dos elementos disponíveis não atendem e não autorizam a aplicação da técnica antecipatória. Não há probabilidade lógica do direito. Ao contrário, o deferimento da tutela cautelar requerida importaria em afronta a direito assegurado na Constituição Federal – o livre exercício do direito de greve. Portanto, indefiro a medida cautelar postulada.“
A Ministra convocou as partes para uma audiência de conciliação do conflito, que deverá realizar-se às 10h desta terça-feira, na sede do TST, em Brasília. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu “Notificações Recomendatórias” – à 1ª Região (RJ) e à 6ª Região (PE) – deixando claro à Transpetro que respeite o direito de greve dos trabalhadores marítimos.
As recomendações foram expedidas a partir da denúncia do sindicato da categoria (Sindmar) da tentativa da empresa de cercear a greve, incentivando atitudes antissindicais, por meio de documento enviado pela Gerência de Recursos Humanos da Transpetro aos comandantes dos navios, de forma reservada, segundo a entidade.