Os marítimos vinculados à Petrobras aprovaram por unanimidade a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que regulamenta a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) para os exercícios de 2024 e 2025. A proposta, avaliada como justa e isonômica em relação às práticas do Sistema Petrobras, recebeu o aval das entidades sindicais marítimas. A aprovação formaliza o regramento para a PLR dos próximos dois anos, garantindo aos marítimos um instrumento robusto de reconhecimento por desempenho.
Com vigência de dois anos, o acordo garante o benefício exclusivamente aos empregados do quadro de mar da empresa, com valores proporcionais ao atingimento de metas previamente estabelecidas e condicionados à obtenção de lucro líquido no período.
Os indicadores que definem o cálculo da PLR abrangem três dimensões principais: políticas públicas, operacional e financeira. Entre os indicadores estão a água doce captada sem energia (15%), as emissões de gases de efeito estufa (15%), a produção total de óleo, LGN e gás natural (20%), a produtividade per capita (20%) e o fluxo de caixa operacional em relação ao ativo total (30%).
Associados do Sindmar podem acessar a íntegra do acordo.