Representados do Sindmar que participaram da consulta da Conttmaf finalizada nesta quinta-feira (28) manifestaram 86% de aprovação à proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) negociada com a Up Offshore.
O processo negocial teve início em agosto e se intensificou nos últimos dois meses de modo a que fosse atingido um resultado satisfatório para as reivindicações apresentadas pelos empregados.
Em função de já estarmos no fim do ano, o acordo foi desmembrado em dois, referentes aos períodos de 2023-2024 e 2024-2026 respectivamente. Para fevereiro de 2023 haverá reajuste segundo o índice de inflação e para os anos de 2024 e 2025, além desse reajuste, foi estabelecido que as remunerações terão um percentual de ganho real.
A empresa agregou itens econômicos ao longo da vigência que ampliam esse ganho, como implementação do pagamento de PLR, reajuste do vale-alimentação acima da inflação, pagamento extra do vale-alimentação em dezembro, correção da ajuda de custo também acima da inflação, além de aumento no valor de contribuição de previdência privada.
Um ponto sustentado pelo Sindmar ao longo de toda a negociação foi o pagamento em dobro das folgas não gozadas por embarque antecipado, retroagindo a junho de 2023. Essa forma de pagamento foi estabelecida em consenso pelas empresas do apoio em resposta à insistência do Sindicato, que chegou a buscar as vias judiciais para remunerar os marítimos nos casos em que isso se fez necessário.
Outros avanços da proposta foram compensação referente às folgas não gozadas por embarque antecipado, nova gratificação operacional, manutenção do plano de cargos e salários, benefício assistencial temporário para a situação conhecida como “limbo previdenciário” e prorrogação da licença-maternidade em dois meses.
Os ACTs da Up Offshore também apresentam cláusulas novas, referentes a autoridade para interrupção, autonomia da gestão náutica, conectividade social a bordo, acesso a instalações de terra, indicação para cursos do PREPOM, convênio para renovação do certificado de DP, inciativas para uma transição justa marítima, garantia financeira em caso de pirataria e Lei Geral de Proteção de Dados.
Com a manutenção das cláusulas do acordo anterior, ficam garantidos direitos como adicionais de embarque (insalubridade, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado), bônus por tempo de empresa, abono pecuniário, pagamento de ajuda no embarque e desembarque, seguro de vida, auxílio-funeral, entre outros.
A íntegra dos acordos está disponível para os associados do Sindmar.