Oficiais e eletricistas mercantes vinculados às empresas do grupo OceanPact disseram “sim” às propostas de acordo coletivo de trabalho (ACT) que vinham sendo negociadas desde agosto.
Em função de o momento estar próximo do que seria o fim primeiro ano de vigência, foram estabelecidos dois acordos:
– ACT 2023-2024 (vigente entre 1º de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024)
– ACT 2024-2026 (vigente entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2026)
Nos últimos meses, as discussões se intensificaram em função das reivindicações apresentadas pelos marítimos, que exigiram muitas ponderações sobre a necessidade de avanços para se alcançar um ACT justo, principalmente quanto aos índices econômicos.
O Sindmar deixou claro que um item fundamental para a negociação seria o pagamento da folga não gozada quando há antecipação de embarque. Após um embarque de 28 ou mais dias, o tripulante terá direito a 28 dias de folga. Caso seja chamado para embarque antes de completar o tempo a que tinha direito desembarcado, o pagamento dos dias de folga não gozada deverá ser feito em dobro.
Foi uma negociação intensa e detalhada, em seguida à qual as empresas concordaram em ajustar o texto deste item no ACT e pagar no formato que vinha sendo cobrado pelo Sindmar.
O grupo OceanPact apresentou avanços que consideraram reivindicações importantes, tais como:
– reajustes nas remunerações com reposição da inflação mais ganho real;
– implantação do pagamento de PLR;
– reajuste do vale-alimentação acima da inflação;
– pagamento extra do vale-alimentação em dezembro;
– reajuste da ajuda de custo também acima da inflação;
– valor maior de contribuição de previdência privada.
Entre as novas cláusulas, está a que assegura a autoridade do comandante, do chefe de máquinas e dos demais tripulantes para interrupção das atividades em condição insegura. Também está registrado no ACT o risco de fadiga nessas situações, buscando contemplar a preocupação sobre o excesso de horas trabalhadas a bordo.
Outras cláusulas inéditas dizem respeito à autonomia na gestão náutica, à conectividade social a bordo, ao acesso a instalações de terra, aos procedimentos de indicação para cursos do PREPOM, à manutenção de um convênio para facilitar a renovação de certificados de DP, às iniciativas das empresas para uma transição justa marítima, à Lei Geral de Proteção de Dados e à garantia financeira em caso de pirataria.
Associados do Sindmar podem acessar os ACTs na íntegra.