Nesta quarta-feira (8), a Diretoria de Portos e Costas (DPC) encaminhou um ofício à representação sindical marítima no qual comunica o acolhimento do pedido do Sindmar referente à prorrogação da Portaria 125/DPC de 9 de maio de 2022.
A portaria em questão autorizava marítimos inscritos na categoria de Segundo Oficial de Máquinas (2OM) certificados na Regra III/1 da STCW de 1978 – Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos publicada pela IMO) – que já trabalhavam como subchefes de máquinas em embarcações de apoio marítimo de potência propulsora de 3000 KW a continuarem desempenhando essa função até 31 de dezembro de 2023.
Por meio de uma nova portaria, a 220/DPC, publicada em 31 de outubro de 2023, a Autoridade Marítima permite que o prazo para os oficiais continuarem a atuar nestas condições seja estendido até 31 de dezembro de 2024.
Após esta data, os 2OM só poderão continuar a desempenhar tal atribuição se forem certificados na Regra III/2 citada na Convenção.
Acesse o ofício enviado ao Sindmar.