Nesta sexta-feira (20), o Sindmar enviou aos seus representados uma nota com esclarecimentos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da contribuição assistencial, julgada constitucional pela Corte em sessão virtual realizada em setembro passado.
Saiba mais na mensagem circular abaixo:
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2023.
Mensagem Circular SINDMAR – Nº 01/2023
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Aos Oficiais e Eletricistas
Prezados Companheiros e Prezadas Companheiras,
Em decisão tomada na sessão virtual encerrada em 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Tal como fundamentado pelo STF, não haveria, portanto, qualquer espécie de violação à liberdade sindical do trabalhador representado pelo Sindicato. Pelo contrário, a posição do Supremo Tribunal reafirma a relevância e a legitimidade das negociações coletivas.
Estimulados por narrativas antissindicais que não contribuem para que os trabalhadores alcancem avanços em suas relações laborais, desde setembro, de forma precipitada, alguns representados do Sindmar têm enviado à secretaria do nosso Sindicato cartas de oposição ao desconto de contribuição sindical, muitas vezes com redação equivocada sobre a referida contribuição.
Com o intuito de esclarecer seus representados, o Sindmar registra que desde a promulgação da reforma trabalhista em 2017, a única forma de contribuição financeira proposta pela diretoria do Sindmar é a mensalidade sindical, devida pelos Oficiais e Eletricistas que livremente procuraram o sindicato e assinaram pedido de associação sindical e autorização de desconto em folha da mensalidade prevista no estatuto da entidade, definida em 1,52% da remuneração, quando empregado.
Com relação à possibilidade de instituir futuramente nova modalidade de contribuição relacionada à negociação do acordo coletivo, o Sindmar considera justo que os trabalhadores marítimos que são beneficiados coletivamente, sem distinção entre associados e não associados com relação às condições pactuadas nos acordos coletivos, também contribuam financeiramente de forma coletiva e sem distinção para o custeio das atividades sindicais relacionadas.
É importante compreender que os acordos coletivos negociados pelo Sindmar com cerca de uma centena de empresas do setor marítimo garantem para os trabalhadores representados condições laborais justas, benefícios e salários em patamares que superam as condições e salários percebidos por de mais de 95% dos trabalhadores brasileiros.
Tais condições não caíram do céu, nem nos foram dadas de presente. São resultado de décadas de luta coletiva e, especialmente, de atuação séria, honesta e comprometida de um Sindicato que tem efetividade reconhecida em priorizar os interesses coletivos da categoria que representa. Ademais, há que se compreender que não é possível alcançar e manter tais patamares sem que haja disponibilidade de recursos financeiros em nível compatível.
Por fim, embora considere justa a possibilidade de incluir cláusula prevendo a contribuição negocial ou assistencial nos futuros Acordos Coletivos de Trabalho – que a exemplo dos atuais acordos só serão assinados caso sejam aprovados em amplo processo de consulta coletiva em que podem votar todos os marítimos alcançados pelas cláusulas pactuadas – o Sindmar não instituiu, até agora, a contribuição assistencial autorizada pelo STF, nem solicitou às empresas que efetuem tais descontos. Pelas razões expostas, os raros pedidos de oposição ao desconto enviados à secretaria do Sindmar são extemporâneos, ineptos e desnecessários.
Saudações marinheiras!
Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – SINDMAR