A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) divulgou, nesta sexta-feira (13), o resultado da votação da proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT 2023/2025) destinada a oficiais vinculados à Baru Offshore. A apuração da entidade indicou que 100% dos marítimos que votaram aceitaram a proposta.
Com vigência de dois anos, o ACT garante reajuste significativo, com ganho real expressivo no primeiro ano de vigência, que ajusta defasagem em relação a outras empresas. No segundo, haverá reajuste salarial a partir de 1º de fevereiro de 2024 com reposição da inflação medida pelo INPC.
Em mensagem circular, o Sindmar esclarece que, em geral, os acordos com dois anos de duração têm percentual acima da inflação na data-base do segundo ano, mas em função de reajuste considerável para correção de defasagem histórica nas remunerações, principalmente nas dos comandantes e chefes de máquinas, o ganho real ficou concentrado no primeiro ano de vigência.
O ACT garante, ainda, o pagamento de um valor correspondente a três soldadas-base, a título de indenização pela ausência de ACT no período entre 1º/02/2016 e 31/01/2022.
A representação sindical destaca, como novidade, a introdução da cláusula da Ajuda de Custo – antes identificada como Ajuda de Despesas de Viagem – cujo valor será significativamente maior a partir de agora, reduzindo a defasagem que existia na tabela.
O Sindmar ressalta, também, a importância do aperfeiçoamento das redações das cláusulas referentes ao Dia Excedente Embarcado (Dobra) e à Folga não Gozada.
Esses dois pontos impactam diretamente o dia a dia a bordo, e é fundamental tê-los definidos de maneira clara, diz trecho da mensagem circular.
O Sindmar esclarece, ainda, que o conjunto de cláusulas obtido no ACT com a Baru alcança patamar de benefícios e direitos em nível compatível com o praticado nas demais empresas.
Com relação às tabelas remuneratórias, foram consideradas as características especiais das embarcações sem sistema DP operadas pela empresa e a potência de máquinas elevada para o porte das embarcações – condições que configuram um enquadramento bem específico para as mesmas, que normalmente não existe em outras empresas.
Saiba mais na proposta de ACT aprovada.