Representados do Sindmar aprovaram, com 63% de aceitação, a proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT 2023/2025) da OSM do Brasil voltada para o apoio marítimo. O resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).
Com vigência de dois anos, o ACT traz um avanço importante com relação ao enquadramento das remunerações das embarcações do tipo CTV, que a partir da assinatura do acordo passará ao nível IV.
A estrutura das remunerações será mantida e o enquadramento ocorrerá de acordo com o tipo de embarcação em que estão lotados os oficiais e os eletricistas vinculados à empresa no apoio marítimo.
O reajuste proposto para o primeiro ano de vigência é retroativo a fevereiro de 2023 e garante a reposição integral da inflação pelo INPC. Para o segundo, a ser aplicado em fevereiro de 2024, também haverá a reposição integral da inflação medida pelo mesmo índice, acrescida de 1% de ganho real.
Outro avanço significativo para os representados do Sindmar está na reestruturação da cláusula do Regime de Trabalho, desmembrada em Do Regime de Embarque e Folga, Do Dia Excedente Embarcado (Dobra), Da Folga Não Gozada, Do Treinamento na Folga e Das Férias.
De acordo com a representação sindical, a reestruturação tem por objetivo deixar mais clara a distinção entre os eventos, para evitar margem para interpretações equivocadas.
Já no regime de embarque, caso sejam ultrapassados os 28 dias de trabalho estabelecidos em ACT, os dias excedentes deverão ser pagos em dobro e quando desembarcado, caso seja convocado para embarque antes de completar 28 dias em terra, o representado do Sindmar deverá receber os dias de folgas não gozadas também em dobro.
Saiba mais na proposta aprovada.