Marítimos da Transpetro aprovaram, com 98% de aceitação, a proposta de acordo coletivo de trabalho referente ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) negociado entre a empresa e a representação sindical marítima. O resultado foi divulgado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) nesta segunda-feira (19).
As negociações para esse acordo tiveram início em maio, quando os sindicatos coirmãos, em reunião com o presidente da Transpetro, Sérgio Bacci, cobraram a revisão da atual política de pagamento de participação nos lucros e resultados dos marítimos, que está, em nível histórico, extremamente baixo.
Entre os pontos destacados pela Conttmaf, estavam o pagamento de um valor justo para a participação nos lucros e a incorporação do plano de prêmio por performance (PPP) à PLR, com consequente negociação dos valores a serem pagos, já que o PPP é uma liberalidade da empresa.
As entidades marítimas reivindicaram, também, para os próximos anos, a volta da métrica que considera os resultados do Sistema Petrobras para a definição de valores a serem pagos.
Em 14 de junho, a representação sindical disponibilizou para consulta a proposta da Transpetro, a qual oferece pagamento de abono a ser calculado pela diferença entre o valor pago e o valor correspondente ao atingimento de 100% dos indicadores da PLR 2022, de forma a garantir que os empregados com direito à PLR tenham pelo menos uma remuneração.
Como o abono não possui natureza salarial, não haverá incidência de sobre o INSS, o Plano Petros e o FGTS no pagamento, assim como ocorre com a PLR.
Segundo a Conttmaf, o pagamento do abono seguirá os parâmetros previstos para a PLR de 2022, incluindo os critérios de elegibilidade. Representam o público-alvo do acordo os empregados da Transpetro não ocupantes de funções gratificadas e aqueles que estiveram ativos em 2022.
O pagamento do abono está previsto para ser feito em até 10 dias após a assinatura do ACT.