O Governo Federal atualizou a Norma Regulamentadora – NR 30 de proteção e resguardo da segurança e saúde no trabalho aquaviário na última quinta-feira, 7, juntamente com outras normas, com a assinatura de portarias de revisão no Palácio do Planalto.
De acordo com publicação do Ministério do Trabalho, as normas de número 5, 17, 19 e 30 foram modernizadas para tornar as regras mais claras. O objetivo, segundo a pasta, é a harmonização dos processos.
As discussões tripartites para revisão da NR 30 vinham ocorrendo desde 2018 e quando estavam em fase de conclusão foram interrompidas, sendo prejudicadas em decorrência da mudança de governo em 2019 e subsequente extinção do então Ministério do Trabalho, que foi recriado em julho passado como Ministério do Trabalho e Previdência.
O diretor-secretário da Conttmaf Odilon Braga, que acompanhou o processo de atualização da NR 30, afirma que houve cuidados em dispor sobre o embarque com navio fundeado e na condição de atracado, mas avalia que não foi feita alteração significativa para o trabalhador marítimo brasileiro.
No que diz respeito à segurança dos representados e das representadas do Sindmar, o dirigente sindical acredita que os trabalhadores têm um papel fundamental nesse contexto.
“Os tripulantes devem participar ativamente do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo, o GSSTB, porque por meio dele os problemas que, na visão da tripulação, podem colocar em risco o seu trabalho, vão ficar registrados em ata, que será enviada à empresa para conhecimento e providências. Além disso, uma cópia do documento também ficará na embarcação, à disposição das autoridades fiscais do trabalho”, conclui.