Desde a desastrosa reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir que a homologação das rescisões dos contratos de trabalho seja realizada nas empresas.
Buscando garantir maior proteção aos direitos de seus representados e representadas, o Sindmar procura manter nos acordos coletivos de trabalho – ACT uma cláusula prevendo a homologação no Sindicato, sendo realizada remotamente, de forma eletrônica, sem necessidade de comparecer à sede do Sindicato.
No caso de a empresa não possuir ACT com o Sindmar, disponibilizamos este serviço gratuitamente para os associados e as associadas, incluindo a conferência dos valores pagos na rescisão contratual.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT emitido pela empresa deve ser enviado por e-mail para secretaria2@sindmar.org.br
Após a demissão, é recomendável atualizar seus dados cadastrais no site do Sindmar e informar também se busca recolocação imediata.
Eventualmente, o Sindmar recebe pedidos de indicação para vagas oferecidas por armadores e após verificar a adequação do perfil de certificação, poderá indicar aqueles que declararam intenção de recolocação e anexaram currículo.
A ordem de indicação tem prioridade para associados, observando aqueles que estão há mais tempo buscando se empregar.