Está previsto para o próximo dia 13 de maio o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF da ação direta de inconstitucionalidade que requer a mudança do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O entendimento inicial da Corte foi de que Taxa Referencial – TR é inconstitucional para cotar precatórios e débitos trabalhistas por não ter acompanhado a inflação. Sendo assim, quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode ter direito à correção do FGTS. Os associados do Sindmar já estão cobertos pela ação civil pública que o Sindicato protocolou em 2019 para cobrança da diferença de correção monetária do FGTS.
É importante que oficiais e eletricistas mantenham seus cadastros atualizados, o que pode ser feito no link abaixo:
Neste momento, não é necessário enviar documentos ou entrar em contato com o setor jurídico do Sindmar. Havendo decisão favorável, o Sindicato dará ampla divulgação.