Durante assembleia com oficiais e eletricistas da Bram Offshore, realizada nesta segunda-feira, 28, o Sindmar apresentou a proposta de acordo coletivo de trabalho – ACT oferecida pela empresa após esta ter se desvinculado da negociação conduzida pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – Abeam.
O processo de consulta está aberto e os marítimos terão até 7 de janeiro, quinta-feira, para votar sim ou não à proposta, que tem indicativo de aceitação do Sindmar.
Acesse a mensagem circular do Sindmar e a íntegra da proposta da Bram Offshore.
Diante da possibilidade de negociação com a Bram Offshore, a assembleia geral extraordinária iniciada em 21 de dezembro foi suspensa e permaneceu aberta durante uma semana, tempo em que se conseguiu chegar a uma proposta que atende a todas as reivindicações.
Isso se deu após oficiais e eletricistas da Bram terem procurado o Sindmar para manifestar sua intenção de lutar coletivamente por um acordo. A disposição que esses trabalhadores demostraram ao longo das últimas semanas, seguindo as orientações do Sindicato, foi determinante para a mudança de atitude por parte da empresa.
A fim de evitar perdas para seus representados, o Sindmar vem buscando renovar o ACT com as empresas do apoio marítimo desde o término da vigência do ACT 2014/2016. Após a reforma trabalhista, no final de 2017, os armadores se sentiram motivados a reduzir os salários e benefícios, o que ficou evidenciado nas admissões a partir de 2018, quando os novos contratados passaram a ser submetidos a contratos individuais com salário e condições muito inferiores aos praticados com o pessoal mais antigo.
Pontos e avanços da proposta
A proposta oferecida pela Bram Offshore abrange um ACT com vigência de dois anos para o período 2021/2023 com um termo aditivo específico para o período de pandemia. A vigência de dois anos, com garantia de correção da inflação nos dois períodos, minimiza a possibilidade de interferência de eventuais instabilidades da economia que impactem nos salários e demais valores previstos no ACT.
O ACT corrige, a partir de 01/02/2021, perdas impostas aos oficiais e eletricistas admitidos nos últimos dois anos, eliminando a existência de condições diferentes, pois todos estarão sob as condições estabelecidas no acordo. O texto mantém as condições do ACT anterior, com ajustes pontuais na redação de algumas cláusulas e alguns avanços. Essa era uma de nossas reivindicações apresentadas há alguns anos, restabelecendo as condições acordadas até 2016.
O acordo contempla correção da inflação do período entre 2016 e 2020, aplicada sobre os valores que servirão de base para os reajustes que serão praticados a partir de 01/02/2021. Isso significa que a tabela válida até 31/01/2016, quando o ACT perdeu vigência, foi corrigida em 29,15%. Essa era a outra reivindicação que temos buscado ao longo desses anos. Fica evidenciada a reposição de toda inflação do período em aberto, que será aplicada nos valores a serem praticados a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Considerando os avanços propostos, a manutenção das cláusulas do ACT anterior por dois anos, o compromisso da empresa em garantir postos de trabalho, a proposta econômica com reposição da inflação nos dois anos, indenização e compensações, assim como os compromissos específicos para o período de pandemia, a orientação do Sindmar é pela aceitação da proposta.
Acesse a mensagem circular do Sindmar e a íntegra da proposta da Bram Offshore.