Após os marítimos terem recusado a proposta inicial da Norsul para o acordo coletivo de trabalho – ACT 2020/2021 que abrange os navios empurradores, as entidades sindicais voltaram a se reunir com a empresa, que avançou significativamente em alguns pontos. Tendo sido ajustada e novamente submetida a consulta, a proposta foi aprovada nesta quarta-feira, 24, com o seguinte resultado:
Votos favoráveis – 98% dos votos válidos;
Votos contrários – 2% dos votos válidos.
Antes das reuniões, os sindicatos mantiveram contato com seus representados embarcados nos empurradores, buscando alinhar as informações relacionadas à negociação, e as principais reivindicações foram:
- redução no tempo de isolamento em hotel no pré-embarque (devido à Covid-19)
- pagamento de folgas não gozadas;
- alteração da data de vigência do ACT de forma a ajustar a retroatividade das disposições transitórias;
- adoção de medidas mitigadoras da fadiga, considerando a frequência das operações da linha da madeira e a possibilidade de um ACT com vigência de dois anos com ganhos reais na remuneração.
Diante dos argumentos dos sindicatos, a Norsul demonstrou disposição para uma negociação franca e objetiva, modificando os itens relacionados exclusivamente ao período de pandemia.
A empresa ofereceu alterar a data de início da vigência das medidas referentes ao enfrentamento do coronavírus, contidas nas disposições transitórias, para 1º de maio de 2020. As demais condições previstas no ACT retroagirão a 1º de fevereiro de 2020.
A Norsul também avançou em sua proposta com relação ao tempo de quarentena (caso o trabalhador permaneça à disposição da empresa, fora de sua residência, durante o pré-embarque), oferecendo remuneração em dobro por até sete dias. A empresa também irá remunerar em dobro a metade dos dias que ultrapassarem esse total. Sobre essa alteração na proposta, a Norsul informou que pretende realizar a quarentena no pré-embarque em hotel, por um período de sete dias, seguindo os protocolos da Anvisa, mantendo a aplicação dos testes mais confiáveis e conjugando tipos diferentes de testes.
Em função do aumento do tempo de embarque, a Norsul também se comprometeu a adotar medidas de prevenção à fadiga da tripulação nas operações das embarcações na linha da madeira.
Por fim, a empresa concordou com a vigência de dois anos para o ACT, um valioso avanço para garantir as condições estabelecidas, como o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, o regime de embarque 1×1, o vale-alimentação, a remuneração da marítima gestante, entre outros.
No primeiro ano, as remunerações e os valores do ACT serão reajustados pelo índice de inflação acumulada no período. No segundo ano, além da reposição total da inflação, haverá reajuste de 1%, até o índice de 4,5%. Caso esse limite seja superado, os sindicatos e a empresa discutirão novo percentual.
Acesse as mensagens circulares da Conttmaf com os principais pontos da proposta e o resultado da consulta.