A Medida Provisória 927/2020 possibilitou o adiamento do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio e a suspensão de algumas exigências administrativas de segurança e saúde no trabalho. A partir de 7 de julho e até 7 de dezembro, os empregadores que optaram pela suspensão deverão depositar mensalmente as parcelas devidas, sem juros e multas, causando perdas para os trabalhadores.
Essa medida teve como objetivo amenizar os impactos da crise para as empresas. A postergação do recolhimento do FGTS durante a pandemia permitiu aos empregadores adiar parcialmente a obrigação, sem qualquer compensação pelos juros que deixarão de ser aplicados nos valores postergados.
No caso de haver a rescisão do contrato de trabalho, então, todo o FGTS dos aludidos meses deve ser recolhido, com vencimento antecipado das parcelas que estão por vencer.