O Tribunal Regional da 1ª Região acatou o pedido de tutela de urgência feito pelo Sindmar e pelo Sindfogo em janeiro de 2019, para isentar marítimos participantes do Plano Petros do Sistema Petrobras – PPSP do pagamento de Imposto de Renda – IR sobre as cobranças extras referentes ao plano de equacionamento do déficit técnico – PED.
Na decisão, a Justiça determinou à Fazenda a dedução dos valores pagos a título de contribuição extraordinária na próxima declaração de IR.
O documento diz que “fica a União (Fazenda Nacional) condenada à repetição de todos os valores que foram retidos ou recolhidos indevidamente corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês desde a data de cada desembolso até a devida restituição”.
Ficou estabelecida, ainda, a aplicação de juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios.
É importante notar que a liminar suspende os descontos a partir da data em que foi proferida, portanto, no ano de 2020. Desta forma, não impacta na declaração anual do IRPF deste ano. As parcelas referentes a 2019 poderão vir a ser incluídas se houver decisão favorável quando a ação for julgada efetivamente.
O Sindmar ressalta que a decisão é liminar e cabe recurso. Fique atento aos canais de comunicação do Sindicato para manter-se atualizado.
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