A Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos dos acordos coletivos de trabalho – ACT firmados pela Hidrovias do Brasil sem a participação do Sindmar. Na sentença, a juíza Mônica Rodrigues determinou à empresa que se abstenha de promover editais, assembleias e negociações com os marítimos representados pelo sindicato, bem como firmar ACT sem a participação da entidade.
O Sindmar acredita que a decisão inicial resgata a necessidade da negociação coletiva com a participação da representação sindical e que a decisão final expressará a nulidade da negociação obtida pela empresa mediante indevida pressão e coação dos trabalhadores.
O sindicato permanece aberto ao diálogo e seguirá firme na defesa dos direitos e das condições laborais conquistados ao longo de anos de luta coletiva.
O Sindmar ressalta que todas as possibilidades de alcançar condições justas e avanços são maiores para os trabalhadores que lutam organizados e seguem as orientações do seu Sindicato.
Leia a mensagem circular e a decisão judicial enviadas pelo Sindmar aos seus representados.