A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF solicita aos marítimos da Transpetro que enviem fotos da Caderneta de Inscrição e Registro – CIR que possam comprovar que a empresa não vem cumprindo o que foi acordado com os Sindicatos marítimos em relação ao regime de trabalho e repouso 1×1 e ao desembarque no período entre 60 e 70 dias.
As instruções são as seguintes:
1) Os marítimos que no ano de 2019 tenham permanecido a bordo continuamente por mais de 70 dias em um mesmo embarque devem enviar pelo WhatsApp (21) 99276-3813 ou pelo e-mail consulta@conttmaf.org.br a foto da página da CIR referente ao(s) embarque(s) que excedeu(ram) 70 dias.
2) Os marítimos que no ano de 2019 tenham permanecido em terra (repouso desembarcado) por período menor que o do embarque anterior, ou seja, sem gozar um dia desembarcado para cada dia que passou embarcado, devem enviar pelo WhatsApp (21) 99276-3813 ou pelo e-mail consulta@conttmaf.org.br as fotos das páginas da CIR referentes aos dois embarques consecutivos que permitam caracterizar o descumprimento pela empresa.
A CONTTMAF ressalta que que as fotografias enviadas não serão apresentadas à Transpetro, podendo, no entanto, fazer parte de denúncia coletiva da categoria ao sistema judiciário trabalhista brasileiro, caso sejam relevantes. As informações deverão ser enviadas até as 12h de terça-feira, 6 de agosto.
A Organização Sindical Marítima vem recebendo um número maior de denúncias de desrespeito da Transpetro no cumprimento das cláusulas pactuadas no acordo coletivo. A empresa também tem deixado de enviar à CONTTMAF as informações acordadas referentes a eventuais atrasos na rendição de seus empregados marítimos, a permanência deles a bordo além de 70 dias e a não permanência em terra (repouso) por período igual ao do embarque anterior.
Para mais informações, leia a Mensagem Circular CONTTMAF – Transpetro 01-2019