Encerrou-se nesta sexta-feira, 12, o processo de consulta aos Oficiais e aos Eletricistas da Norsul sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT dos marítimos da frota dos navios (carga seca e carga líquida) para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR relativo aos exercícios 2018 e 2019.
Dos navios de carga seca, foram recebidos 74 votos. Desses, 68 votos (92%) foam favoráveis e 6 votos (8%), contrários à proposta. Os dois votos individuais recebidos foram favoráveis à assinatura.
Dos navios de carga líquida chegaram 25 votos, todos (100%) favoráveis à assinatura do ACT PLR. Nesse total estão incluídos 4 votos individuais.
Este novo ACT mantém os critérios discutidos e aprovados para a PLR do exercício 2017. Ela prevê o pagamento de um valor mínimo de duas remunerações, acrescido de um valor variável, que pode chegar a uma remuneração, resultado da apuração das metas estabelecidas.
A Norsul se comprometeu a fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira em julho de 2019 e a segunda em dezembro de 2019. Na apuração das metas, a empresa levará em consideração o “resultado do navio no qual o empregado tenha permanecido lotado, embarcado ou em repouso, por mais tempo” no exercício a que se refere a PLR.
O SINDMAR agradece a todos que contribuíram para a manifestação democrática no processo de consulta realizado e irá combinar com a empresa a assinatura deste Acordos Coletivo de Trabalho.
Leia a Circular Norsul enviada pelo SINDMAR