A Aliança Navegação apresentou sua proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2018/2019, em condições consideradas justas pelo SINDMAR. Nela, a empresa mantém as cláusulas do acordo anterior, registra o regime de embarque 1×1 e mantém os reajustes dos índices econômicos em patamar aceitável.
O SINDMAR considera um avanço significativo o registro da prática do 1×1, em carta compromisso, pela empresa. Com as mudanças na legislação trabalhista, que possibilitam formas precárias de relações de trabalho, essa antiga reivindicação dos marítimos vinculados à Aliança tornou-se ainda mais importante para garantir a manutenção do regime de trabalho e repouso. Tal avanço tem como contrapartida um reajuste menor nas remunerações no primeiro ano do acordo proposto. Para minimizar a diferença, a empresa oferece antecipar a data-base e manter o reajuste pelo índice de inflação do vale-alimentação e da ajuda de custo para embarque e desembarque. De acordo com projeções, a antecipação da data base, com a aplicação do reajuste e a reposição da inflação acumulada nos 12 meses anteriores à nova data-base, deve trazer um ganho que ainda não é possível precisar. A vigência do ACT por dois anos e a manutenção das cláusulas do acordo anterior ampliam a garantia de regulamentação das relações de trabalho. Avanços como a melhoria das condições laborais e remuneratórias, obtidos de modo gradual e progressivo ao longo do tempo, configuram-se como direitos a partir da assinatura do acordo. O SINDMAR e os demais Sindicatos da FNTTAA enviaram, em conjunto, a proposta da Aliança aos marítimos vinculados à empresa, com indicativo favorável à sua aprovação, solicitando que os Comandantes reúnam as tripulações para discuti-la de forma democrática, submetendo-a a votação. Os votos serão recebidos até as 10h de quinta-feira, 13 de dezembro. Acesse a íntegra da mensagem circular enviada pelo SINDMAR, com as instruções de votação individual e a bordo.
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