No último dia 16 de outubro, a Diretoria de Portos e Costas – DPC publicou a portaria número 342, que altera a Normam-13. Não se pode deixar de registrar a excepcional contribuição da Autoridade Marítima Brasileira, no interesse da segurança da navegação e das operações marítimas, ao estabelecer as funções essenciais para operar um navio de Posicionamento Dinâmico – DP com segurança e eficiência.
O item “b” do novo texto registra que: “além dos Operadores de Sistema de Posicionamento Dinâmico, as funções de Comandante de Navio ou Gerente de Instalação Offshore, Chefe de Máquinas, Subchefe de Máquinas, Oficial de Quarto de Máquinas e Eletricista são consideradas necessárias para operar um navio DP com segurança e eficiência, sem prejuízo das demais atribuições previstas nesta Norma”.
O SINDMAR vem alertando, há tempos, acerca de Cartões de Tripulação de Segurança – CTS que foram revisados ou emitidos por algumas Capitanias sem contemplar marítimos em funções essenciais a bordo. Em alguns casos, isso foi feito mediante alteração de CTS existente, permitindo um número menor de marítimos embarcados, sem qualquer alteração no navio que justificasse tal mudança. Espera-se que, agora, essas ocorrências sejam corrigidas, em conformidade com os esclarecimentos e regramentos publicados pela DPC.
O SINDMAR solicita a todos os representados que tripulam embarcações DP em que não se observe conformidade com a Normam-13 que façam contato pelo e-mail secretaria@sindmar.org.br, informando a situação a bordo e anexando cópia do CTS da embarcação, para que possamos dar conhecimento à DPC.
Acesse a o texto da Portaria nº 349/18.