O texto abaixo foi publicado no site da Petros em 16/03/2018.
Regras para desligamento do PPSP da Petros
A proximidade do início da cobrança das contribuições extras do equacionamento do déficit acumulado em 2015 pelo Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) tem levado alguns participantes a questionarem a Fundação sobre os direitos de quem se desliga do plano. Para manter todos informados sobre o assunto, a Petros preparou uma lista de perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre o desligamento, um direito que todos os participantes ativos têm, conforme previsto no regulamento.
1 – Qualquer participante pode pedir o desligamento do PPSP?
Não. Somente os participantes que ainda não recebem benefício pelo PPSP podem pedir o desligamento do plano. A legislação não permite que os aposentados tenham a faculdade de solicitar o resgate, bem como a portabilidade. Sendo assim, os aposentados não possuem valor para resgate individual.
2 – Sou participante ativo, o que devo fazer para solicitar o desligamento do plano?
É preciso preencher o Pedido de Desligamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, formulário disponível na área do participante, aqui no Portal Petros, e entregar a um representante Petros na patrocinadora. A Fundação entrará em contato com o participante para confirmar a solicitação e efetivar o desligamento.
3 – O que tenho direito a receber em caso de desligamento?
O participante terá direito ao valor de resgate, mas é importante ressaltar que este só será pago somente quando houver rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora. O valor de resgate é constituído pela reserva individual acumulada ao longo do período de contribuição para o plano. Ao pedir o desligamento, o participante abre mão do valor depositado pela patrocinadora ao longo dos anos e esse montante é revertido para o plano. E atenção: na área do participante, no Portal Petros, há uma ferramenta que permite simular o valor de resgate, já descontado o Imposto de Renda.
4 – Ao resgatar, recebo 100% das minhas contribuições com correção?
Não. Já foram aplicados vários critérios para definição do montante do resgate durante a existência do PPSP. Desde 30/10/2003, o resgate corresponde às contribuições pagas pelo participante, já descontadas da taxa de custeio, para cobrir as despesas administrativas do plano. Também houve vários critérios de atualização dos valores a serem devolvidos, aplicando-se, desde março de 2003, o IPCA. Consulte o regulamento para mais detalhes sobre a apuração do valor do resgate em todos os períodos. Sobre o valor a ser pago há incidência de Imposto de Renda (IR). O cálculo do imposto que será descontado segue a mesma tabela usada para o desconto de IR retido na fonte.
5 – Em quanto tempo recebo em conta o valor referente ao resgate?
O valor de resgate só é depositado na conta do participante quando houver a rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora. A partir da data de requerimento e também do recebimento da documentação necessária, o crédito será efetuado no prazo de até 30 dias.
6- E se eu me desligar do plano, mas permanecer na patrocinadora?
Como ex-participante, você só terá direito ao resgate. O valor que você tem direito a resgatar permanecerá no plano, sendo corrigido pelo IPCA e só será liberado quando você se desligar da patrocinadora e requerer o resgate.
7 – Posso fazer portabilidade para outro plano de previdência?
Não. A portabilidade é uma alternativa para quem rescinde o contrato de trabalho com a patrocinadora ainda na condição de participante. Ao se desligar do plano, permanecendo vinculado à patrocinadora, o ex-participante tem direito exclusivamente ao resgate.
8 – Tenho um empréstimo que ainda não foi quitado. Como fica minha situação?
No caso de participante que se desliga do plano, mas permanece vinculado à patrocinadora, as parcelas do empréstimo continuam sendo descontadas em folha. Se houver desligamento do plano e rescisão do contrato de trabalho, o saldo devedor de empréstimo é deduzido do valor líquido do resgate.
9 – Depois do desligamento, posso entrar no PP-2?
Sim. A partir do momento em que entra na condição de ex-participante do PPSP, o empregado pode solicitar a inscrição no PP-2 e passa a contribuir mensalmente para o plano, juntamente com a patrocinadora.
A mudança do status de participante para ex-participante do PPSP e a inscrição no PP-2 leva alguns dias. Nesse período, o empregado não terá cobertura previdenciária.
10 – Entrando no PP-2, posso transferir minha reserva de poupança para este plano?
Não. A legislação atual determina que para portar recursos do PPSP para outro plano é necessária a rescisão do contrato de trabalho. Assim, os recursos ficarão na Petros e serão atualizados até o requerimento do resgate.
11 – Caso o participante venha a falecer após ter solicitado desligamento do plano, o que acontece com o valor de resgate?
Caso o ex-participante faleça sem ter recebido o valor de resgate, o montante será pago aos seus herdeiros ou legatários.
12 – Com o equacionamento, caso eu peça o desligamento do PPSP, qual o impacto das contribuições extras sobre o valor de resgate?
Como os ex-participantes não irão usufruir dos benefícios, não há desconto referente à contribuição para equacionamento no valor de resgate.
13 – Se eu for demitido ou aderir a um PIDV como será o resgate?
As regras de resgate para quem pede desligamento da patrocinadora e para quem é demitido são as mesmas.
14 – E se eu quiser reingressar no plano, posso?
Não é possível, porque o PPSP está fechado para o ingresso de novos participantes desde 2002.
Atenção: cada participante possui uma situação especifica. Por isso, antes de qualquer decisão é fundamental entender todas as regras, ler o regulamento e acessar a Área do Participante aqui no Portal Petros. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45) ou utilize o atendimento online disponível no Portal Petros.