A Petrobras foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização superior a R$ 2 milhões a 12 tripulantes turcos do navio Chem Violet, de bandeira maltesa, subsidiariamente, com o armador da embarcação. O juiz Filipe Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), considerou procedente, em parte, a ação movida pelos marítimos estrangeiros, com apoio do Delegado Regional do SINDMAR e Inspetor da Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes – ITF em Santos (SP), Renialdo Salustiano.
Afretado à Petrobras desde o final de 2013, o navio da empresa turca Eco Shipping Ltd. atuava na cabotagem brasileira, por mais de 90 dias, sem empregar marítimos nacionais. Em 2016, tripulantes contratados pelo armador estavam trabalhando a bordo sem receber salários e sem abastecimento de provisões, em situação que o juiz considerou análoga a de escravos. Em 2016, os marítimos turcos denunciaram a situação de penúria em que se encontravam e moveram uma ação judicial seguindo orientação da Organização Sindical.
O caso foi divulgado amplamente pelo SINDMAR, que publicou uma reportagem sobre as irregularidades no Chem Violet na edição 44 da revista Unificar. Há muito tempo, o Sindicato vem questionando a Petrobras sobre os critérios para contratação de empresas de navegação estrangeiras que trazem para as nossas águas as piores práticas trabalhistas e colocam marítimos em situação de aflição, abandonados em um país distante pelo armador, sem receber salários e sem alimentação adequada.
A decisão judicial considerou os fatos denunciados incontroversos e acatou o pedido dos advogados dos tripulantes para que todas as verbas fossem estipuladas segundo a legislação brasileira. Além dos salários atrasados, os marítimos turcos receberão o pagamento do adicional de periculosidade, do aviso prévio, do 13º salário, da multa rescisória, assim como indenização por dano moral, deixando evidente a responsabilidade da Petrobras ao permitir que armadores piratas que não cumprem as leis brasileiras continuem com seus navios afretados pela estatal em águas nacionais.
Leia a íntegra da sentença e veja a repercussão do assunto na mídia.