A CONTTMAF, representando o conjunto das Entidades Sindicais marítimas, e o SINDMAR atuam juntos para assegurar nossos postos de trabalho ameaçados pela nova Lei de Migração.
Durante muitos anos, a legislação nacional levou em consideração os interesses do trabalhador brasileiro ao estabelecer regras para o ingresso de estrangeiros em nosso país. O Estatuto do Estrangeiro foi criado em agosto de 1980, durante o regime militar, e vigorou até maio de 2017, estabelecendo que os interesses nacionais deveriam ser resguardados e que, na aplicação da lei, a defesa do trabalhador nacional deveria ser atendida, dentre outros aspectos.
A nova Lei de Migração, que passou a vigorar no mês de novembro, deixou de considerar os interesses do trabalhador nacional como fator preponderante na definição das políticas de migração e, de forma geral, introduziu facilidades para a admissão de trabalhadores estrangeiros no Brasil. Facilidades absurdas, considerando a realidade do mercado de trabalho brasileiro. Não bastassem as agressões perpetradas contra os direitos dos trabalhadores brasileiros em alterações recentes de nossa legislação trabalhista, os legisladores deixaram de incluir no texto da nova Lei de Migração importantes referências que antes garantiam adequada regulamentação do trabalho de estrangeiros e da necessária participação de trabalhadores brasileiros em setores estratégicos, inclusive para tornar eficazes as diversas Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração – CNIg, propositalmente deixadas para regulamentação posterior. No processo de regulamentação da nova Lei de Migração, os empregadores investiram recursos na atuação de seus representantes junto ao governo, em defesa de seus interesses. Nem todos os setores normatizados pelo CNIg permaneceram com as resoluções que protegiam os postos de trabalho de brasileiros intactas.
Alguns colegas eventualmente questionam em redes sociais para que servem os Sindicatos e, usualmente na sequência, costumam reclamar quando há demora para se alcançarem acordos nas negociações coletivas com as empresas em que estão empregados, como se esta fosse a única ou a mais importante tarefa realizada pelos Sindicatos. No caso dos trabalhadores marítimos, atuando em uma das atividades mais globalizadas de nossa economia, em que muitos armadores não escondem o desejo de empregar mão de obra oriunda de países de baixo custo e se esforçam para tornar isso possível, o objetivo maior dos Sindicatos marítimos tem de ser a garantia de que os marítimos brasileiros possam continuar trabalhando nos mares e rios de seu próprio país. A possibilidade de negociarmos Acordos Coletivos de Trabalho só existe efetivamente se o nosso pessoal estiver presente a bordo das embarcações que atuam na Cabotagem e no Offshore do Brasil.
A Marinha do Brasil contribuiu de forma determinante neste esforço para a manutenção das garantias previstas na RN 72, conquistada por nós em 2006. Em longa audiência com o Comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Leal Ferreira, em 24 de maio deste ano, Severino Almeida Filho e Carlos Müller, respectivamente Presidente e Diretor da CONTTMAF e do SINDMAR, expuseram os riscos trazidos com as mudanças da nova Lei de Migração, bem como o estágio para entrar em vigor e a proposta de regulamentação que se encontrava em discussão no Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Imigração, no qual temos assento, representando a nossa Central, a CTB, função habitualmente exercida pelo nosso companheiro Odilon Braga, Diretor Secretário-Geral da CONTTMAF e do SINDMAR, que atuou também no Grupo de Trabalho. “Foi um dia, no mínimo, diferente”, destaca Carlos Müller. “A audiência terminou coincidindo com a manifestação de protesto contra o que ficou conhecido como “reforma trabalhista”. E lá estávamos nós, em Brasília, enquanto aguardávamos a audiência, em meio à multidão de trabalhadores, com diversos companheiros da FNTTAA, a nossa Federação, e de Sindicatos coirmãos. Nós, de paletó e gravata, ao lado dos nossos pares que atuavam na passeata. Terminamos por assistir à audiência na sala de reunião, com o Comandante da Marinha e assessores. Era a luta para não perder direitos, nas ruas, e a luta para não perder empregos – e, portanto, poder gozar direitos – ocorrendo em gabinete”, lembra.
Finalmente, depois de inúmeras idas e vindas, o Grupo de Trabalho, com a participação do nosso representante, concluiu a redação da nova resolução, que foi levada à plenária do Conselho Nacional de Imigração em 1º de dezembro, tendo seu texto sido aprovado com o número 06 e publicado no Diário Oficial da União em 8 de dezembro. Assim, a nova RN 6 do Conselho Nacional de Imigração passa a ser a nossa referência, substituindo a antiga RN 72, para normatizar a participação de trabalhadores marítimos brasileiros a bordo de navios da Cabotagem, embarcações do Offshore e plataformas autorizadas a operar em águas brasileiras arvorando bandeiras de outras nacionalidades.