Em Ofício de 9 de junho, a Diretoria de Portos e Costas – DPC aponta que avaliou e acatou a proposta do SINDMAR de dispensar trabalhadores aquaviários brasileiros da obrigação de obterem a Certidão de Homologação para embarque em navios de bandeira estrangeira em águas de jurisdição nacional.
A posição da Autoridade Marítima foi possível após realizar estudos técnicos que comprovaram não haver impedimento para atender ao pleito do Sindicato. A condição para a dispensa é que os embarques sejam devidamente registrados na Caderneta de Inscrição e Registro – CIR.
A DPC informa que a alteração será incluída na próxima revisão da NORMAM 13 e compromete-se a emitir as instruções relativas a essa mudança para as Capitanias, Delegacias e Agências