Após processo de consulta em que houve 91% de aprovação à proposta, o SINDMAR assinou Acordo Coletivo de Trabalho – ACT com a Empresa de Navegação Elcano S.A. para o período 2017/2019. O texto teve como base as reivindicações enviadas pelos Oficiais e Eletricistas vinculados à empresa e apresentou percentual de reajuste com ganho real para o primeiro ano de vigência, retroagindo a abril de 2017, mantendo as remunerações em condições razoáveis e evitando perdas. Além disso, a vigência de dois anos do ACT garante reposição do índice acumulado de inflação ao fim do primeiro ano, assegurando a manutenção das remunerações e demais valores e fazendo com que não haja deterioração de poder aquisitivo.
Outro ponto positivo foi a manutenção das cláusulas já estabelecidas em ACT, garantindo condições laborais significativas, como regime de trabalho e repouso de 1×1, vale-alimentação extra pago no mês de dezembro, previsão de remuneração para a marítima gestante e manutenção do plano de previdência privada.
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