Em ofício enviado à gerência de Recursos Humanos da Transpetro, o SINDMAR questiona a aplicação do período a bordo relativo ao regime de embarque em pelo menos três navios que mudaram de linha e cujos tripulantes não foram enquadrados de acordo com o que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT.
Em setembro do ano passado, após docagem em Manaus, o navio Marta fez viagem de cabotagem, retornando em dezembro. Os tripulantes que embarcaram nesta ocasião não realizaram qualquer viagem de cabotagem, porém, foram mantidos 90 dias a bordo em vez dos 60 dias previstos no ACT para os navios oleeiros. Já o Neusa vem operando na condição de oleeiro, mas os marítimos que embarcaram em Santos no final de janeiro foram informados de que estavam na cabotagem. Em, 2016, após docagem, o Nara entrou na cabotagem e, partir de 19 de janeiro, começou a atuar como oleeiro. Porém, tanto os tripulantes que embarcaram nesta data quanto os que o fizeram alguns dias antes foram enquadrados no regime de cabotagem.
O SINDMAR tem conhecimento informal de que o sistema SAP da Transpetro está programado para considerar um tempo de 90 dias indistintamente para os empregados marítimos que migrarem entre períodos de embarque distintos, tanto de 90 para 60 dias quanto de 60 para 90 dias, o que, de acordo com o SINDMAR, demonstra clara incoerência nos critérios adotados e requer correção urgente por parte da empresa. O Sindicato solicita à Transpetro que informe o motivo de não ter enquadrado os tripulantes dos navios citados nos períodos de embarque previstos no ACT, que corrija o tempo de embarque desses tripulantes e que verifique se ocorreram equívocos semelhantes nos demais navios da frota.