A CONTTMAF iniciou o processo de consulta ao termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2015/2017 apresentado pela Transpetro e corroborado pela Petrobras. Conforme divulgado na última terça-feira, 11 de abril, pelo SINDMAR e sindicatos coirmãos, a Transpetro apresentou uma proposta com poucas novidades, além de condicionar a implantação do regime de trabalho e repouso 1×1 a um Programa de Otimização de Custos de Pessoal da Frota – POC e à revisão da Cláusula dos GIAONT.
A proposta prevê reajuste zero nas remunerações em novembro de 2016, metade do reajuste que for negociado com trabalhadores de outras categorias em novembro de 2017, redução de gratificações e RMR para implantação do regime 1×1 em todos os navios dentro de um ano e meio, até outubro de 2018. Isso implicaria em perda salarial antecipada, já que a implantação do novo regime só aconteceria dois anos após a data-base de 2016. Os sindicatos marítimos não irão concordar com reajustes atrelados à negociação de outras categorias, da qual não participaram.
Outro ponto importante destacado pelos sindicatos é que a Petrobras, ao informar que aguarda os resultados da negociação da Transpetro e que pretende seguir os mesmos termos acordados, acaba transferindo para os aposentados não repactuados da Petros e os marítimos de diferentes segmentos da Petrobras perdas salariais aviltantes, sem nenhuma lógica, para os quais não são oferecidas contrapartidas por parte da empresa. Com isso, a Petrobras ignora as necessidades justas e específicas dos marítimos da Petrobras que desempenham papel estratégico para a empresa na fiscalização e nas operações do setor offshore, na administração e em outras áreas de atuação da empresa.
Informações detalhadas sobre a proposta da Transpetro e instruções de votação estão disponíveis na circular encaminhada nesta quarta-feira, 12 de abril, com claro e inequívoco indicativo de REJEIÇÃO da mesma. Todos os marítimos e marítimas do sistema Petrobras podem votar, sindicalizados ou não, independentemente da categoria profissional marítima a que pertençam, embarcados ou em terra, ou mesmo que estejam no local de trabalho, em repouso, férias, afastamento médico, treinamento, recebimento de navio novo ou em qualquer outra situação, inclusive os aposentados.
O SINDMAR lembra que o voto é individual e que os marítimos deverão encaminhá-lo, exclusivamente, à CONTTMAF, para o e-mail consulta@conttmaf.org.br a partir de seu e-mail particular. Votos encaminhados a partir de e-mails corporativos não serão aceitos. A votação vai até o dia 26 de abril, às 12h (meio dia).