O SINDMAR e a empresa V.Ships Brasil Offshore S.A. firmaram Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2014/2016, sendo a vigência de 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2016. O ACT abrange navios Shuttle Tankers.
Dentre os principais benefícios garantidos aos Marítimos associados ao SINDMAR que atuam nos navios-tanques da V.Ships Brasil Offshore S.A. estão os seguintes: regime de trabalho de 1 x 1; vigência deste ACT por dois anos, com correção prevista no término do primeiro ano; vale-alimentação; vale-alimentação pago em dobro no mês de dezembro; ajuda de custo (auxílio-transporte para embarque/desembarque); previsão de ajuda de custo para viagens ao exterior; custeio de benefícios como assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, auxílio funeral e translado e indenização em caso de sinistro. O ACT inclui, também, a previsão de remuneração para a marítima gestante.
O estabelecimento do regime de trabalho na proporção de 1×1, ou seja, um dia de descanso para cada dia de embarque, tem sido uma das principais lutas do SINDMAR. A conquista deste benefício significa melhor qualidade de vida para os nossos companheiros e companheiras.
Outra importante conquista resultante das negociações entre o SINDMAR e a V.Ships Brasil Offshore S.A. é a previsão de remuneração para a marítima ao longo de sua gestação. Assegurar a tranquilidade e evitar prejuízos às nossas companheiras, em momento tão especial, é outra das principais bandeiras do SINDMAR.
Na ocasião da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, estiveram presentes, pelo SINDMAR, o Segundo Presidente José Válido e o Assessor para Acordos Coletivos de Trabalho, Edemir Ramos da Silva, e, pela V.Ships, o Diretor Alessandro Lopes Siqueira e o Gerente de Recursos Humanos Alexandre Lima (Foto: representantes do Sindmar à esquerda e da V.Ships à direita).
Os benefícios contemplados pelo ACT reforçam, mais uma vez, a importância da união e da participação de todos no dia a dia do nosso Sindicato.