Atualização: A IMO estendeu prazo para o cumprimento das Emendas de Manila – 2010
Durante sua 97ª Sessão, finalizada no último 25 de novembro, o Comitê de Segurança Marítima da IMO estendeu por 6 meses o prazo para início da obrigatoriedade no cumprimento das Emendas de Manila à Convenção STCW. Assim sendo, o dia 1º de julho de 2017 passa a ser a data para cumprimento das Emendas de Manila.
O SINDMAR tem alertado os Oficiais e Eletricistas sobre as novas certificações que serão exigidas a partir de janeiro de 2017, de acordo com as Emendas de Manila do STCW-2010. Alguns companheiros e companheiras Eletricistas têm entrado em contato com o Sindicato trazendo dúvidas sobre a regra do Certificado de Competência que passará a ser requerida para a categoria.
Para facilitar o entendimento por parte de nossos representados, divulgamos os principais questionamentos e respostas sobre este assunto.
1) Como ficará a certificação da categoria de Eletricista com a entrada em vigor das Emendas de Manila?
A categoria de Eletricista continuará existindo normalmente, mas passará a contar com uma regra específica, que não havia anteriormente. Os Eletricistas devem, portanto, solicitar a emissão do certificado correspondente à regra III/7 nas Capitanias dos Portos.
2) A partir de 2017 quais serão os certificados necessários para embarque do Eletricista?
· Certificado de Proficiência (DPC-1034) – Regra III/7
· Regra VI/1 – Treinamento básico de Segurança (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS) TBS-1 (Certificado Unificado)
· Regra VI/6 – Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navio – (EBCP)
· Regra V/1 Instrução Básica em Navios Tanques (EBPQ/EBGL) conforme o tipo do Navio Tanque, caso opere em um desses tipos de navios.
· Outros Documentos:
§ Caderneta de Inscrição e Registro
§ Atestado de Saúde Ocupacional Nacional
§ Carteira de Trabalho e Previdência Social
§ Carteira de Identidade
§ Passaporte (recomendável)
§ Certificado Internacional de Vacinação ou Revacinação contra Febre Amarela
§ Conhecimento sobre Normas Regulamentadoras – NR (MTE) aplicáveis
3) Como será realizada a certificação do Oficial Eletrotécnico?
A Autoridade Marítima Brasileira esclareceu por meio da circular nº 16, emitida em 28 de novembro de 2016, que a categoria de Oficial Eletrotécnico não está prevista na RLESTA e atualmente os Oficiais de Máquinas com graduação em Engenharia Elétrica, oriundos do curso de ASOM, exercem a função de Oficial Eletrotécnico apenas com o registro da regra III/1 no Certificado de Competência. A Autoridade Marítima Brasileira informou, ainda, que está em fase de elaboração o curso específico para aquisição das competências requeridas pela regra III/6 pelos Oficiais de Máquinas.
É importante notar que a nova Regra III/6 não acaba com a função de Eletricista a bordo nem abre a possibilidade de o Eletricista se tornar automaticamente Oficial de Máquinas. A regra III/6 define as qualificações necessárias em Eletricidade para o Oficial de Máquinas operar em navios com maior nível de automação e maior complexidade da planta elétrica.