Tendo em vista que marítimos estão sendo induzidos a ajuizar ações em que acusam seus sindicatos de pactuar acordos coletivos de trabalho com cláusulas ilegais relativas às licenças remuneradas de férias ou folgas no sistema 1×1, o Sindmar divulgou mensagem circular aos oficiais e aos eletricistas alertando-os com relação a algumas inovações na Justiça do Trabalho.
Segundo o princípio da sucumbência, quem perde a ação deve pagar de 5 a 15% do valor reclamado, somado a custas e despesas processuais. Em caso recente, um juiz trabalhista condenou um marítimo que procurou a justiça a pagar mais de R$20 mil em custas e sucumbência no processo judicial. Espera-se, mas não é certo, que os advogados de cada um que ajuizou tais ações os tenham alertado sobre estes riscos.
Portanto, fazem-se necessários os esclarecimentos que constam na presente mensagem circular.