O Sindmar ingressou com Ação Civil Pública para cobrança da diferença de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS feita, desde a década de 90, com base em índice desproporcional à realidade de consumo do trabalhador.
De acordo com o especialista em direito tributário Marcus Coelho, a Caixa Econômica Federal aplica sobre o valor depositado na conta do FGTS juros de 3%, mais correção pela Taxa Referencial – TR, em vez de corrigir pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
“Trata-se de uma taxa que não recompõe a inflação, mas que vem sendo aplicada mensalmente ao saldo das contas do FGTS, provocando perdas que podem chegar a 88,3% devido à correção errada”, afirmou na petição o advogado do escritório José Henrique Coelho Advogados Associados.
Coelho avaliou ainda que, apenas nos últimos dois anos, os trabalhadores teriam perdido 11% na correção em comparação com a evolução da inflação pelo INPC, usado como referência em questões trabalhistas pelo governo.